A Prefeitura de Palmas realiza o MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL – REFIS para facilitar a regularização do contribuinte com a administração municipal. Com o programa, todos ganham: o cidadão ao organizar suas pendências; e a população, já que o valor arrecadado volta em benefícios; além de ser um incentivo para a retomada da economia e ajudar Palmas a dar a volta por cima.
Com autorização do Legislativo, o Refis é um programa de renegociação de dívidas dos contribuintes – pessoa física ou jurídica – junto ao Poder Público, a adesão ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Refis da Prefeitura de Palmas 2021 foi autorizado pela Lei nº 2.619, de 29 de setembro deste ano, aprovada pela Câmara Municipal da Capital.
O Refis inicia no dia 16 de novembro e vai até o dia 3 de dezembro.
O contribuinte deverá agendar o atendimento presencial pelo site refis2021.palmas.to.gov.br/ . O atendimento será realizado no Centro de Convenções Arnaud Rodrigues, localizado na Avenida NS-10, de frente ao supermercado Atacadão, atrás do Parque Cesamar. O agendamento estará disponível partir do dia 10 de novembro deste ano.
Todos os débitos fiscais e não fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, que foram lançados até 30 de setembro de 2021. São eles:
Apenas as multas de trânsito, que possuem legislação específica.
Para os débitos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza terão a redução de:
Para os débitos oriundos de multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária, transporte e cobradas pela fiscalização de poder de polícia terão redução de:
Para os débitos referentes às multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos terão redução de:
Para os débitos de financiamento do Banco do Povo em inadimplência terão redução de:
O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado de forma imediata.
A exclusão do Programa implicará em exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, acrescido de multas e juros cobrados antes da renegociação.
É permitida sim a participação do contribuinte que foi incluído em programas semelhantes ou em programas de recuperação de créditos da Prefeitura de Palmas em anos anteriores, mesmo que deles tenham sido excluídos.
Os documentos pessoais de identificação e procuração, caso não seja o titular do débito.
A adesão ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi autorizada pela Lei nº 2.619, de 29 de setembro de 2021. A renegociação também é amparada na Lei Complementar nº 285 (Código Tributário Municipal), de 31 de outubro de 2013; no Decreto Municipal nº 1.667, de 6 de dezembro de 2018; e na Lei nº 5.172 (Código Tributário Nacional), de 25 de outubro de 1966.